19/05/2024

Prefeitura de Maués tem reprovação de contas recomendada pelo TCE-AM


A Corte de Contas do Estado do Amazonas em consonância com o pronunciamento do Ministério Público decidiu por unanimidade emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Maués, exercício 2014, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Carlos Góes Pinheiro, Prefeito e Ordenador de Despesa, bem como a aplicação de multa no valor de R$13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), o não recolhimento dos valores no prazo legal importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo. Considerar em Alcance o Sr. Raimundo Carlos Góes Pinheiro no valor de R$ 685.681,50 (seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) que devem ser recolhidos na esfera Municipal para o órgão Prefeitura Municipal de Maués por descumprimento das improbidades apontadas.

Publicado no DOE/TCE-AM – Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas de 02/07/2020-PROCESSO Nº 10.973/2015 (Apensos: 10.219/2016 e 11.355/2014)- Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Maués.

Nenhum comentário

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *