Ex-secretária de finanças de Maués é notificada pelo Tribunal de Contas do Amazonas
Graciete Itou, ex-secretária de finanças
Em sua versão eletrônica que circulou no último dia 23 de junho de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) notificou MARIA GRACIETE DOS SANTOS ITOU SOUZA, ex-secretária Municipal de Finanças do Município de Maués, dando prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Eletrônico do Estado, para apresentar justificativas como razões de defesa em face a denúncia formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Vereadores de Maués, objeto do Processo nº 14.780/2016-TCE.
ENTENDA O CASO, AO FINAL DE 2015
Após receber inúmeras denuncias de uso indevido dos recursos públicos para área de Saúde, a Câmara de Vereadores de Maués decidiu instaurar uma CPI, fato inédito na cidade, o objetivo era apurar a veracidade das denuncias. Após as oitivas o vereador Luiz Carlos Dinelli que foi o relator apontou inúmeras irregularidades encontradas, tais como: falsificação de dados junto ao Ministério da Saúde, desvio de recursos públicos, formação de quadrilha, associação criminosa dentre outros. A comissão foi presidida pelo vereador Luizinho Canindé que após o termino dos trabalhos encaminhou o relatório final aos órgãos de controle do estado e governo federal.
A denuncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM gerou um processo que está registrado sob o nº 14.780/2016-TCE na Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior – DICAMI.
Link da publicação no Diário Oficial do TCE/AM
TCU TAMBÉM INSTAURA PROCESSO
- Processo TC-035.918/2016-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Maués/AM. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas (Secex/AM).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação:
1.7.1. à Secex/AM que encaminhe cópia dos presentes autos à Secretaria do Tesouro Nacional, para ciência e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 23, § 3º, inciso I, c/c o art. 73-C da Lei Complementar n. 101/2000, caso ainda persista o descumprimento do art. 48 da referida Lei por parte do Município de Maués/AM, o que foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme Decisão n. 226/2016-TCE Tribunal Pleno, informando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas.
Nenhum comentário