19/09/2024

Ministro determina retomada de eleições no Amazonas, o pleito será em agosto

O ministro do STF Celso de Mello julgou, na noite desta quinta-feira, dia 6, o recurso contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e determinou a retomada da Eleição Direta para governador do Estado do Amazonas.

“Declarei extinta a presente ação cautelar preparatória, restaurando, em consequência, a plena eficácia do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento referente às eleições suplementares para Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas”, afirma trecho da decisão do ministro Celso de Melo.

Na decisão, o ministro Celso de Mello julgou prejudicada a ação cautelar apresentada pelo vice-governador Henrique Oliveira em função de não ter sido encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso extraordinário sobre o caso.

Este era um dos argumentos dos recursos contra a decisão de Lewandowski apontando erro e contradição com os precedentes do STF. O argumento era que Henrique, ao apelar ao STF com uma ação cautelar, havia pulado fases para chegar ao Supremo.

No inicio da semana em entrevista a uma emissora de TV Messias Andrade que é diretor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) no âmbito administrativo declarou que a eleição direta para governador do Amazonas seria mantida desde que a decisão ocorresse ainda nesta semana.  Apesar da suspensão das atividades por quase uma semana por conta da liminar do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

 

Amazonas terá eleição direta para governador em agosto

Messias afirmou que todo o calendário definido anteriormente para o pleito será executado sem nenhuma alteração. “Vamos realizar o pleito dia 6 (de agosto). Sem alterações. Não cancelamos nada, apenas sobrestamos (suspendemos)”, afirmou ao ser informado da decisão do ministro Celso de Mello que determinou a retomada da eleição direta para governador do Estado.

Nesta quinta, o ministro Celso de Mello determinou extinta a ação cautelar apresentada ao STF pelo vice-governador cassado Henrique Oliveira em que Lewandowski determinava a polêmica suspensão da eleição suplementar no Amazonas.

*Com informações do BNC Amazonas

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