08/09/2024

CAÇA AS BRUXAS: TCE/AM NA CAPTURA DE ASSOCIAÇÕES EM MAUÉS

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, notificou no dia 23 de agosto de 2017 por meio de sua edição eletrônica nº 1661, Pag. 29, o Sr. NORMANDO BRASIL DE SOUZA Presidente da Associação Comunitária Agrícola dos Produtores das Estradas de Maués. A Associação recebeu em 30 de junho de 2.014 a bagatela de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), sob o empenho no. 2014NE01350, o montante tinha como destino a LOCAÇÃO DE 5.000 (cinco mil) HORAS/MÁQUINA PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIVEIROS ESCAVADOS PARA PISCICULTURA FAMILIAR, TENDO EM VISTA ATENDER 50 PRODUTORES COM 01 HECTARE POR PRODUTOR. O Termo de Convênio tinha vigência de 120 dias a partir da assinatura do mesmo, conforme a imagem do sistema de controle de convênios do Estado.

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 068/2017 DEATV

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei nº 2423/96 – TCE, e art. 97, I e § 2º, da Resolução TCE 04/02, combinado com o art. 5º, LV, da CF/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Júlio Pinheiro, fica NOTIFICADO SR. NORMANDO BRASIL DE SOUZA Presidente da Associação Comunitária Agrícola dos Produtores das Estradas de Maués (a época), para no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar da última publicação deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efigênio Sales, nº 1155, 2º andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer razões de defesa em relação aos questionamentos apontados no Laudo Técnico Preliminar n°200/2017 – DEATV, que tratam da Prestação de Contas do Termo de Convênio n° 32/2014, celebrado entre a SEPROR e a Associação Comunitária Agrícola dos Produtores das Estradas de Maués dos Processos TCE 2672/2016; 1208/2016; 3105/2016.

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2017.

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